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Normas de conduta

UNIFORME

O Estudante que vier à escola com o uniforme incompleto será encaminhado ao SOE, que verificará o motivo, registrará a ocorrência e entrará em contato com o responsável.
Qualquer alteração na camisa padrão não será aceita; por exemplo: alterar o comprimento, cortar mangas ou golas, escrever nomes ou mensagens, desenhar, etc.
Não é permitido o uso de bonés, gorros, chapéus ou toucas dentro das dependências da escola.
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EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
  • Short cinza e blusa rosa padronizados. Para ambos os sexos, tênis, preferencialmente, de cor neutra.

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E MÉDIO

  • Calça jeans tradicional azul e blusa rosa padronizada. Para ambos os sexos, tênis, preferencialmente, de cor neutra.

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

  • Short vermelho, camisa branca padronizada e tênis, preferencialmente, de cor neutra.

 

OBSERVAÇÕES:

  1. O uso do uniforme é obrigatório em todas as atividades escolares.
  2. O uniforme oficial da escola poderá ser adquirido nas seguintes lojas: Dezzafio Fardamentos e Maressa Confecções. Ressaltamos que a escola não tem nenhum vínculo comercial com as empresas.
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NORMAS DE CONDUTA
A prática da organização assume um compromisso de capacitar o aluno a exercer todas as suas competências. Com isso acreditamos, que esse aluno irá enfrentar e solucionar problemas, tornando a sua convivência perante o grupo mais humana. Para isso, ele deve:
  • Anotar seu horário escolar e agendar sempre seus compromissos para que nada seja esquecido;
  • Identificar todo o seu material;
  • Ter o cuidado de arrumar e verificar se o material escolar está condizente com o horário do dia antes de vir para a escola;
  • Lembrar que não nos responsabilizamos por materiais perdidos, principalmente quando não estiver identificado.
PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA
Direitos do aluno 
  • Ser informado sobre o Regimento do Colégio, programas e horários;
  • Ser respeitado em suas convicções religiosas, seus valores culturais, artísticos e históricos;
  • Participar de atividades de recuperação nos termos da Legislação do Ensino em vigor neste regimento;
  • Defender-se quando acusado de qualquer falta;
  • Solicitar do professor esclarecimento acerca de qualquer assunto pertinente à matéria de sua competência;
  • Ser tratado com respeito e dignidade por Diretores, Professores e Funcionários;
  • Ter seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas;
  • Receber a devida orientação, apoio e acompanhamento pedagógico;
  • Ser tratado em igualdade de condições na escola.
É vedado ao Aluno
  • O uso de telefone celular ou qualquer aparelho sonoro na sala de aula;
  • A permanência em locais destinados a professores e funcionários;
  • Sair antecipadamente do Colégio sem autorização da Coordenação Disciplinar, mesmo quando a solicitação for dos pais ou responsáveis;
  • Conservar-se fora das aulas;
  • Organizar rifas, coletas, subscrições, etc. sem autorização da Diretoria;
  • Trazer circulares, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado aos valores éticos, sociais e amiliares;
  • Fumar nas dependências do Colégio;
  • Introduzir no ambiente escolar ou portar:
    – Armas, munições e explosivos;
    – Bebidas alcoólicas;
    – Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica;
    – Fogos de estampido e de artifícios;
    – Jogos de azar.
ENTRADAS E SAÍDAS DAS AULAS 
As aulas têm início às 7h 20 min, encerrando-se às 11h 45 min. Para as turmas do fundamental II e do Ensino Médio o horário estende-se até às 12h 30 min.
O atraso do aluno deverá ser justificado em tempo adequado pela família, devendo o mesmo permanecer na Biblioteca, aguardando o próximo horário.
Em caso de ausência prolongada do aluno, solicitamos que a Escola seja informada.
O aluno só poderá se ausentar da Escola, no período de aula com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
O aluno que, eventualmente, chegar atrasado para a primeira aula, em tempo superior a 15 minutos, será encaminhado ao Serviço de Orientação, que verificará quantas “ocorrências de entrada especialmente autorizadas” possui no bimestre. Os pais serão informados da ocorrência e sempre serão alertados sobre a quantidade de atrasos ocorrida.
Casos especiais de atraso serão avaliados pela Coordenação Disciplinar, Coordenação Pedagógica, SOE e Direção.
Os sinais entre as aulas não determinam intervalo; apenas orientam o término e início das atividades, devendo o aluno permanecer nas imediações de sua sala de aula.
Durante a aula, não é permitida a saída do aluno da sala para resolver eventuais problemas. Caso isso ocorra, o aluno perderá o acesso à sala de aula e será encaminhado ao Serviço de Orientação.
O aluno não poderá assistir às aulas em outra sala que não seja a da sua série/turma, salvo com autorização da Coordenação.
Não é permitida a saída do aluno da escola antes do término do período, salvo com autorização por escrito da família e deliberado pela coordenação.
A tolerância para os pais ou responsáveis buscarem os alunos ao final das atividades escolares é de 30 minutos. Solicitamos aos senhores que atendam essa solicitação.
EDUCAÇÃO FÍSICA 
A participação do aluno nas aulas de Educação Física e em eventos que envolvam esforço físico está condicionada à apresentação de exame médico, comprovando sua aptidão para o desenvolvimento da atividade física. A falta desse atestado implicará o registro de faltas às aulas ministradas no período.
Poderá ser dispensado das aulas de Educação Física o aluno que comprovar, através de atestado médico, incapacidade física. Consequentemente, esse aluno não poderá participar de eventos promovidos pela escola que envolvam esforço físico.
O aluno que comprovar a prática de atividade física em clubes e/ou agremiações poderá ser dispensado das aulas de Educação Física, após análise e validação do departamento responsável. Neste caso, é obrigatória a apresentação do atestado de freqüência, mensalmente.
 EXTRATO DO REGIMENTO
(Pontos importantes a serem observados pelos pais)
 
 
CAPITULO III
 
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
 Do Conselho de Classe
Art. 31 – O Conselho de Classe decidirá sobre a aprovação ou não de alunos que, não tendo alcançado a média ou menção pré-estabelecida pelo Regimento Interno do Colégio, após exames de recuperação, se mostrem em condições plenas de prosseguirem em estudos mais avançados na área a que pertence a disciplina em questão.
Art. 32 – Será submetido a Conselho de Classe o aluno que obtiver, após a recuperação, entre 3 e 5,75, ou em outros casos excepcionais, a critério do Conselho, levando-se em consideração os aspectos qualitativos.
 CAPÍTULO VIII
 
 Do Sistema de Avaliação
Art. 113 – A verificação do rendimento escolar, far-se-á através da “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais” (Art. 24 inciso V, da Lei 9.394/96).
Art. 114 – A avaliação de aproveitamento será uma constante no processo Ensino x Aprendizagem e será expressa em notas, na escala de 0 a 10, em que os aspectos qualitativos terão prevalência sobre os quantitativos.
Art. 115 – Serão realizadas mais de uma avaliação escrita em cada unidade letiva, sendo estas pré-determinadas pela Direção, Coordenação Pedagógica e Conselho de Classe, a cada início do ano.
Art. 116 – Para efeito de média final, será efetuado o seguinte cálculo: Média Final = A soma da média das unidades dividido pelo total das mesmas.
Art. 117 – Será aprovado quanto ao aproveitamento, o aluno que ao final do ano letivo, tiver totalizado um mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos em cada disciplina ou área de estudo. A média para a aprovação será de 6,0 (seis).
Art. 118 – Terá direito a 2ª chamada de qualquer avaliação do aproveitamento o aluno que dentro de 48 horas, apresentar ao setor competente uma justificativa possível de validade, que será analisada pela Direção ou Conselho Docente e solicitar através do formulário especifico assinado pelos pais ou responsáveis mediante pagamento de taxa correspondente.
Art. 119 – Os instrumentos da avaliação em sua multiplicidade: provas globais e especificas, dissertativas, objetivas, fichas de observação, trabalho dirigido, trabalho de grupo e outros, deverão ser correlacionados com os objetivos propostos.
CAPÍTULO IX
 
Da Recuperação
Art. 121 – O aluno de aproveitamento insuficiente submeter-se-á a estudos de recuperação em tantas disciplinas ou área de estudo, quantas se fizeram necessárias.
§ Parágrafo Único – Considera-se de aproveitamento insuficiente o aluno que não obtiver pelo menos média 6,0 (seis) dos pontos atribuídos as avaliações.
Art. 122 – A recuperação destina-se ao aluno de aproveitamento insuficiente em cumprimento ao disposto nos arts. 12, inciso V, e 24, letra E, da Lei nº 9.394/de 20 de dezembro de 1996.
Art. 123 – Será aprovado em estudos de Recuperação o aluno que obtiver , no mínimo, média 6,0 (seis) em cada disciplina ou área de estudo.
Art.124 – Para o estágio de reorientação, será elaborado um outro programa, levando-se em conta as dificuldades observadas no decorrer do ano letivo.
Art. 125 – As recuperações poderão ser ministradas por estagiários ou monitores, sendo sua avaliação, contudo, da responsabilidade do professor habilitado e/ou Coordenação Pedagógica.
Art. 126 – Nas disciplinas e conteúdos de caráter formativo, em que não houver apuração de rendimento para efeitos de promoção, o aluno de aproveitamento insuficiente poderá ser aconselhado a submeter-se à recuperação, para atingir o mesmo nível de desenvolvimento dos demais.