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Código de Conduta de Ética – CSA

A QUEM O CÓDIGO SE DESTINA?
Nosso Código se aplica a todos os colaboradores do CSA, desde os professores aos que cuidam das rotinas pedagógicas, administrativas, de manutenção e de empresas terceirizadas, independentemente de seu nível hierárquico e/ou posição de liderança.
Nenhum colaborador está isento de aceitar os princípios éticos expostos neste Código, seja qual for o cargo.

1. Responsabilidade dos colaboradores
É responsabilidade de todos os colaboradores:
–  Ler, familiarizar-se e observar o conteúdo do Código e demais políticas do CSA;
– Conhecer e seguir nossas políticas de valores;
– Reportar, caso identifique, qualquer circunstância que possa violar as regras do Código, leis, regulamentos ou políticas da Instituição;
– Incentivar o respeito a essas disposições por todos os parceiros terceirizados que atuem nas dependências do Colégio;
– Cooperar em caso de apurações de potenciais infrações;
– Não se envolver em situações de possível conflito de interesses;
– Familiarizar-se com as regras internas de alçadas, poderes e tomadas de decisões;
– Agir com tolerância zero à corrupção;
– Manter sigilo e confidencialidade com as informações do CSA.

 

2. Responsabilidades adicionais dos gestores
Quanto aos membros que compõem a liderança do CSA, esperamos que tenham as mesmas responsabilidades dos colaboradores, sejam também modelos positivos para seus liderados e apoiem as suas equipes, de modo que:
– Criem um ambiente de respeito mútuo e inclusivo;
– Encorajem seus colaboradores imediatos a reportarem suspeitas de irregularidades e perguntar em caso de dúvida;
– Oouçam e respondam às preocupações dos colaboradores;
– Façam sua parte para garantir um ambiente isento de retaliações em decorrência de manifestações de boa-fé pelos colaboradores;
– Ajudem a todos a compreenderem as regras e valores estabelecidos pelo CSA e encorajem-nos a cumpri-los;
– Sejam firmes ao estabelecer os valores e princípios adotados pelo CSA e reconheçam o comportamento daqueles que promovem a ética e integridade.

 

3. Tolerância zero a retaliações
O CSA não tolera nem permite que seus colaboradores tomem qualquer medida de retaliação contra quem reportar ou apresentar dúvidas ao gestor imediato ou ao Departamento Pessoal. A retaliação é uma infração aos nossos padrões de conduta, seja ela realizada por meio da intimidação, exclusão, humilhação ou outras formas de hostilizar o colaborador que, de boa-fé, expressar dúvidas com relação à determinada
prática ou decisão.

 

4. Denúncia de uma potencial irregularidade
Posso denunciar uma conduta indevida?
Pode e deve! Nesse caso, o colaborador deverá se reportar ao gestor imediato ou ao Departamento Pessoal. É expressamente vetado discutir assuntos relacionados à denúncia com outros colaboradores. Como nos esforçamos para manter estrito sigilo em todas as investigações, talvez não possamos informá-lo do resultado de uma investigação de um problema reportado por você.
Levamos muito a sério todas as denúncias de possível conduta indevida. Por isso, sempre que algo for reportado, investigaremos o assunto de
maneira confidencial e avaliaremos se o Código, a lei ou nossas políticas internas foram violados para, então, tomar as medidas corretivas
pertinentes.
É muito importante enfatizar que o CSA não aceita nenhum tipo de retaliação. Valorizamos a ajuda dos nossos colaboradores na identificação de possíveis problemas que precisam ser sanados. Qualquer retaliação contra alguém que levantou uma questão de forma honesta constitui uma violação ao presente Código. Ou seja, se você trabalha com alguém que levantou uma questão ou forneceu informações para uma investigação, deve continuar a tratar essa pessoa com ética, educação e respeito, sem permitir que o fato tenha qualquer impacto sobre o tratamento dado ao colaborador, ou que tenha qualquer impacto adverso em sua avaliação de desempenho, aumento de salário ou promoções.
Ao mesmo tempo, se você achar que alguém praticou alguma retaliação contra você, denuncie o caso para o gestor do Departamento Pessoal, por meio do e-mail setorpessoal@casoc.com.br ou de forma presencial.
Esperamos que nossos colaboradores e terceiros atuem de acordo com o nosso Código de Conduta. O descumprimento desses preceitos será
avaliado e sujeitará o infrator colaborador a medidas disciplinares que podem, a depender da gravidade, incluir a demissão por justa causa e, em caso de terceiros, poderá ensejar rescisão contratual.